terça-feira, 5 de março de 2013

IPTU, legalidade e Justiça Tributária



TERÇA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2013
IPTU, legalidade e Justiça Tributária

CARTA SINDICAL AOS VEREADORES E AO PREFEITO

Um erro não se corrige com outro erro. Não é justo com o povo de Cascavel que está sendo duramente apenado com a redução dos serviços sociais essenciais para salvar as finanças públicas, ver o município criar o risco jurídico de ficar sem arrecadar um imposto da importância do IPTU aos cofres públicos. Dizemos isto com a voz rouca, mas não podemos nos calar, pois somos responsáveis com a gestão pública, acima de qualquer outra questão.
Uma lei repristinatória não tem efeito ex tunc por mais poder que a teimosia possa dar a uma autoridade, pois vivemos num país democrático e fundamentalmente de direito, sendo que todos devem obedecer aos ditames jurídicos do estado de direito. O efeito ex tunc somente pode ser declarado pelo judiciário. A lei repristinatória gera efeito apenas a partir de sua publicação e não tem o condão de suprimir um princípio constitucional, qual seja: o princípio da anterioridade que toda lei tributária deve obediência. Se a lei de 2010 for reavivada em 2013, somente poderá ser aplicada em 2014, criando um impasse jurídico que põe em risco os cofres públicos de forma irresponsável.
Diante desse impasse, as organizações populares apontam algumas soluções viáveis que vai sanar definitivamente os erros praticados nas sessões extraodinárias de 26/12/2012, quais sejam:
1 – Aprovar o projeto de lei 023/2012 apresentado pelo movimento popular através da iniciativa do Vereador Bocassanta, corrigindo os erros praticados pelo próprio legislativo. Salvaguardando ao Executivo o direito de não cumprir esta lei ilegal;
2 – O Prefeito e ou/a Câmara de Vereadores impetrar ADIn no Tribunal de Justiça com o fim de anular a lei 6.173/2012;
3 – O Prefeito aplicar naturalmente a lei 5.696/2010 uma vez que a lei 6.173/2012 declarada ilegal pelo Poder Judiciário é portanto inexistente no mundo jurídico, e ninguém deve exigir ou aplicar uma lei portadora de vícios formais.
As medidas apontadas podem corrigir os erros cometidos naquelas sessões de 26/12/2012. Pois o próprio legislativo através do projeto 023/2013 estará Revogando uma lei que manifestamente é ilegal, nula e não pode gerar efeitos a nossa sociedade.
Além disso, permitirá ao Executivo, o lançamento imediato e a consequente exigibilidade do IPTU, de conformidade com a legislação existente, pois ninguém mais do que o Poder Público deve se abster de praticar atos ilegais. Enquanto aguardam a manifestação do Tribunal de Justiça, que certamente irá enterrar de vez esta celeuma e nos devolver a segurança jurídica em matéria tributária de Cascavel.
Fazemos estes apontamentos revestidos da mais límpida das boas intenções, pois o povo trabalhador, ordeiro e pacífico, jamais concordará em por em risco a arrecadação do município, e por uma razão muito óbvia, será este mesmo povo que se dirige aos Senhores que pagará a conta com sofrimento e privação dos serviços públicos.
Apontamos altivos e serenos, caminhos viáveis e sinceros, com o objetivo mais nobre que se possa invocar neste momento, salvaguardar os cofres públicos de uma guerra jurídica que possivelmente poderá surgir tão logo insistam no erro. Não somos donos da verdade, muito longe de nós essa pretensão, porém não podíamos nos furtar de alertar a todos o risco iminente que se avizinha.
Abraço Fraterno
LAERSON VIDAL MATIAS
Coordenador do Fórum Sindical de Cascavel

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