TERÇA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2013
IPTU, legalidade e
Justiça Tributária
CARTA SINDICAL AOS
VEREADORES E AO PREFEITO
Um erro não se corrige com outro
erro. Não é justo com o povo de Cascavel que está sendo duramente apenado com a
redução dos serviços sociais essenciais para salvar as finanças públicas, ver o
município criar o risco jurídico de ficar sem arrecadar um imposto da
importância do IPTU aos cofres públicos. Dizemos isto com a voz rouca, mas não
podemos nos calar, pois somos responsáveis com a gestão pública, acima de
qualquer outra questão.
Uma lei repristinatória não tem
efeito ex tunc por mais poder que a teimosia possa dar a uma
autoridade, pois vivemos num país democrático e fundamentalmente de direito,
sendo que todos devem obedecer aos ditames jurídicos do estado de direito. O
efeito ex tunc somente pode ser declarado pelo judiciário. A
lei repristinatória gera efeito apenas a partir de sua publicação e não tem o
condão de suprimir um princípio constitucional, qual seja: o princípio da
anterioridade que toda lei tributária deve obediência. Se a lei de 2010 for
reavivada em 2013, somente poderá ser aplicada em 2014, criando um impasse
jurídico que põe em risco os cofres públicos de forma irresponsável.
Diante desse impasse, as organizações
populares apontam algumas soluções viáveis que vai sanar definitivamente os
erros praticados nas sessões extraodinárias de 26/12/2012, quais sejam:
1 – Aprovar o projeto de lei 023/2012
apresentado pelo movimento popular através da iniciativa do Vereador Bocassanta,
corrigindo os erros praticados pelo próprio legislativo. Salvaguardando ao
Executivo o direito de não cumprir esta lei ilegal;
2 – O Prefeito e ou/a Câmara de
Vereadores impetrar ADIn no Tribunal de Justiça com o fim de anular a lei
6.173/2012;
3 – O Prefeito aplicar naturalmente a
lei 5.696/2010 uma vez que a lei 6.173/2012 declarada ilegal pelo Poder
Judiciário é portanto inexistente no mundo jurídico, e ninguém deve exigir ou
aplicar uma lei portadora de vícios formais.
As medidas apontadas podem corrigir
os erros cometidos naquelas sessões de 26/12/2012. Pois o próprio legislativo
através do projeto 023/2013 estará Revogando uma lei que manifestamente é
ilegal, nula e não pode gerar efeitos a nossa sociedade.
Além disso, permitirá ao Executivo, o
lançamento imediato e a consequente exigibilidade do IPTU, de conformidade com
a legislação existente, pois ninguém mais do que o Poder Público deve se abster
de praticar atos ilegais. Enquanto aguardam a manifestação do Tribunal de
Justiça, que certamente irá enterrar de vez esta celeuma e nos devolver a
segurança jurídica em matéria tributária de Cascavel.
Fazemos estes apontamentos revestidos
da mais límpida das boas intenções, pois o povo trabalhador, ordeiro e
pacífico, jamais concordará em por em risco a arrecadação do município, e por
uma razão muito óbvia, será este mesmo povo que se dirige aos Senhores que
pagará a conta com sofrimento e privação dos serviços públicos.
Apontamos altivos e serenos, caminhos
viáveis e sinceros, com o objetivo mais nobre que se possa invocar neste
momento, salvaguardar os cofres públicos de uma guerra jurídica que
possivelmente poderá surgir tão logo insistam no erro. Não somos donos da
verdade, muito longe de nós essa pretensão, porém não podíamos nos furtar de
alertar a todos o risco iminente que se avizinha.
Abraço Fraterno
LAERSON VIDAL MATIAS
Coordenador do Fórum Sindical de Cascavel