O sindicalista Paulo Morais, membro do FSC é organizador deste pequeno histórico, do sistema de transporte público de nossa cidade(apresentado abaixo). Queremos contribuir com a realização da Audiência Pública a se realizar no dia 14 de agosto a partir das 19:00 horas na Câmara municipal de Cascavel.
O transporte coletivo urbano movimenta 43 milhões por ano, portanto o maior negócio da prefeitura de Cascavel.
A Proposta de Emenda Constitucional 90 de 2011, elaborada por Luiza Erundina, propõe a inclusão do transporte no artigo sexto da Constituição Federal, passando a considerá-lo um Direito Social. Em decorrência das manifestações de Junho a PEC90 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, sendo encaminhada para o plenário da Câmara Federal.
Para aprofundar e qualificar o debate acerca do transporte e da política tarifária o Movimento Passe Livre foi convidado, junto com Lúcio Gregori e Marilena Chaui, para falar na Câmara dos Deputados.Veja os videos.
A primeira cidade a adotar a Tarifa Zero no país, depois do início dos protestos em defesa da política pública de transporte, é Paulínea SP.
O conhecimento é fundamental para avaliar e ser capaz de propor as medidas necessárias a melhoria dos serviços públicos e a redução/eliminação destas tarifas abusivas.
Participem deste processo, afinal é de nossa cidade que estamos tratando e queremos melhorar!
Breve relato do Transporte
Coletivo Urbano de Cascavel
Na década de 1960 com
utilização de peruas, conhecidas como Kombi, transportavam passageiros de forma
bastante precária dentro destes veículos chamados de “Lotação”, tendo a frente
desta prestação de serviço a tradicional família Miotto.
Considerando pela
Constituição como serviço essencial e com o desenvolvimento da cidade e da
região começaram a chegar os primeiros ônibus que posteriormente surgiram as
primeiras empresas de transporte coletivo em Cascavel. Com o surgimento desta
empresas cria-se então o sistema de transporte, mas sem regulamentação ou
normas específicas.
Na época a administração do serviço,
controla, venda de passagens era feito pelas próprias em presas prestadoras. A
tarifa era cobrada por passageiro e toda a arrecadação ia para a própria
prestadora.
Até 1989 o transporte era
tradicional, os ônibus saiam dos bairros indo até o centro, não atendiam com
eficácia a população. Havia excesso de passageiros, longo tempo de espera pelos
ônibus e os mesmos dificultavam o escoamento do trânsito na área central.
Uma equipe foi encarregada de
analisar as diversas opções de sistema de transporte coletivo. A administração
municipal optou por um modelo que representasse o que havia de mais ágil e funcional,
proporcionando deslocamento de passageiros pelas várias linhas existentes, com
uma única passagem, fazendo integração através de Terminais de Transbordo.
Em 1990 através da Lei
Municipal 2.149/1990, adotam-se as primeiras normas de exploração e
regulamentação do serviço, que transfere o controle e administração a Companhia
de Desenvolvimento de Cascavel – CODEVEL, deixando o transporte coletivo urbano
regulamentado através de “Permissão”
ou ”Concessão” e sendo celebrados os
primeiros contratos de permissão para operação do serviço publico de transporte
coletivo de passageiros por ônibus de Cascavel.
Já em 1993 com a Lei
Municipal 2.360/1993, criou a TRASTOL – Empresa Pública Municipal de Transporte
Coletivos e Afins, que for a sucedida pela atual CCTT – Companhia Cascavelense
de Transporte e Tráfego e com ela surge o transporte coletivo urbano de
passageiros integrado de Cascavel.
A partir desta época, o
transporte coletivo da cidade de Cascavel, é prestado por empresas privadas,
permissionárias da prestação do serviço e administrada por empresa de economia
mista, criada pelo Município.
O transporte e o trânsito
são os únicos serviços que estão por trás de todas as atividades da sociedade.
Os mesmos atingem todas as, pessoas todos os dias e o impacto causado pode ser
direto, o deslocamento da pessoa em si e indireto pela circulação dos bens e
das mercadorias que serão usadas pelas pessoas e pelo setor produtivo.
Para entender melhor as
condições que o município adotou para o serviço de transporte publico urbano de
Cascavel, vejamos os conceitos de Permissão
e Concessão. Observado a Legislação
dos Serviços Prestados, a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei orgânica
do Município e o Plano Diretor.
Permissão
–
é o ato administrativo negocial, através do qual a Administração faculta ao
particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens
públicos, de acordo com condições por ela estabelecidas, cujo seus principais
atributos são:
a)
Unilateralidade: consiste numa declaração de vontade
do Poder Público coincidente com a pretensão do particular;
b)
Discricionariedade: as condições iniciais do
termo de permissão podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Público;
c)
Precariedade: a permissão pode ser revogada
sem que o permissionário possa se opor.
Nas permissões de transporte
coletivo requer altos investimentos para a prestação do serviço, o Poder
Público reduz a discricionariedade e a precariedade da permissão, fixando em
norma legal o prazo de sua vigência e/ou assegurado outras vantagens ao
permissionário. Os direitos e responsabilidades do permissionário, do poder
pertinente, e dos usuários devem ser claramente definidos em normas
regulamentadoras ou serviços estabelecidas em lei, regulamento ou no próprio
ato administrativo, as quais visam garantir a prestação do serviço adequado.
Para delegar um serviço sob regime de permissão a um particular, o poder
pertinente (por exemplo, o executivo) não
necessita de autorização do legislativo (por exemplo, Câmara de Vereadores).
Concessão – é
a delegação contratual ou legal da execução do servico, na forma autorizada e
regulamentada pelo Executivo. A concessão é autorizada por lei, a qual
especifica a amplitude do contrato a ser firmado, enquanto que as condições de
execução do servico são estabelecidas no regulamento. A concessão o poder
concedente delega somente a execução do serviço, a qual esta sujeita a
regulamentação e fiscalização do concedente. Toda a concessão esta submetida a
duas categorias de normas:
a)
Norma
regulamentadora ou servico: determinam o modo e forma de prestação
do serviço e são alteráveis unilateralmente pelo Poder Público Segundo as
necessidades dos usuários. São estabelecidas em lei, regulamento ou no próprio
contrato, visando a prestação de serviços adequados.
b)
Cláusulas econômicas ou financeiras: são
cláusulas contratuais que fixam as condições de remuneração do concessionários
e só podem ser modificadas por acordo entre as partes.
O contrato de concessão é um
contrato administrativo, com vantagens e encargos para o poder concedente e
para o concessionário, no qual se defendem as condições de prestação do serviço,
estando sujeito a autorização legal, a regulamentação e a licitação. Se constitui, portanto, no documento escrito que:
a)
encerra a delegação do poder concedente;
b)
define o objeto da concessão;
c)
delimita a área, forma e tempo de exploração;
e
d)
estabelece os direitos e deveres das partes e
dos usuários do serviços.
Extinção da permissão ou da
concessão:
a) Decurso de prazo:
b) Esgotamento do objeto;
c) Morte do permissionário/concessionário;
d)
Mérito: quando o Poder Público retoma o serviço
por interesse publico;
e)
Inadimplemento: não cumprimento das
obrigações;
f) Desinteresse: denuncia do contrato;
g)
Acordo: Poder Público e o executor optam pela
extinção da delegação.
Dados básicos que passaram a
compor o sistema de transporte Público Urbano de Cascavel no quadriênio de
1992/1996, sob o comando da Companhia Cascavelense de Transporte e Tráfego, sob
a modalidade de concessão e remuneração por kilometro rodado:
Quantidades
|
Descrição
|
37
|
Linhas Alimentadoras
|
03
|
Linhas Troncos
|
03
|
Linhas semi-expressa
|
26.984,7
|
Km rodados por dia
útil
|
122
|
Carros prestadores do service
|
50
|
Carros Capital do Oeste
|
05
|
Carros reserva
Capital do Oeste
|
61
|
Carros Pioneira
|
06
|
Carros reserva Pioneira
|
1.613.200
|
Passageiros pagantes
|
154.103
|
Passageiros não pagantes
|
450.000
|
Passageiros não pagantes
|
66.751
|
Passageiros por dia
útil média
|
39.804
|
Passageiros sábados média
|
24.317
|
Passageiros domingos/feriados media
|
394.121,3 Km rodado p/mês
|
Empresa Pioneira
|
376.950,4 Km
rodado p/ mês
|
Empresa Viação
Capital do Oeste
|
1.300.000
|
Quantidade Vendida
|
Mediante as informações
acima, e de uma forma bastante simples, podemos perceber que dividindo o valor total
dos serviços pelo número de passageiros pagantes obteremos o valor da tarifa
necessária para o equilíbrio financeiro e econômico do sistema, ou seja, - TF =
(TDS+TXADM/PE) resulta na tarifa final.
Vejamos o exemplo:
TF= 1.467.164,31+73.358,22 = 1,0333
1.490.933
A
forma de pagamento para as empresas é por kilometro rodado, a liquidez foi a
partir de 10(dez) dias de carência, da seguinte forma: a kilometragem realizada
no dia 01 do mês será para no 10 (décimo) dia, e após todos os dias realiza-se
o pagamentos diário durante a semana, acumulando os dias de sábado e domingo, pagos
na segunda feira.
A
venda do vale transporte até então era efetuado pela empresa gestora do sistema
que mediante câmara de compensação administrava os recursos para lastrear a
utilização dos mesmos.
Esta
forma de serviço de transporte atendia o interesse publico, pois socializava as
linhas, fazendo com que o ônibus estivesse mais perto do usuário, mesmo na
maior distância, tendo como sustentação as linhas superavitárias, independente
do resultado por linha, o lucro.
O
quadro abaixo demonstra de forma simples para melhorar a compreensão:
Descrição
|
Valor Unitário
|
Um litro oleo Diesel
|
0,757
|
Um litro oleo motor
|
2,47
|
Um litro óleo de câmbio
|
3,24
|
Um litro de óleo para diferencial
|
3,17
|
Um kilo de graxa
|
4,49
|
Pneu Goodyear
|
485,30
|
Pneu Firestone
|
505,00
|
Pneu Pirelli
|
500,00
|
Uma recapagem
|
147
|
Um concerto de pneu
|
5,00
|
Uma câmara de ar
|
34,00
|
Um protetor
|
18,00
|
Seguro Obrigatório
por veículo
|
320,79
|
Chassi OF 1417
|
72.116,52
|
Chassi OF 1721
|
81.071,48
|
Carroceria
Marcopolo M3P
|
49.000,00
|
Carroceria
Marcopolo M2P
|
46.000,00
|
Carroceria Buscar
M3P
|
50.000,00
|
Carroceria Comil
M3P
|
47.000,00
|
Salário base
motorista
|
630,00
|
Salário base
cobrador
|
375,00
|
Salário médio Pessoal de trafego/Arrec.
|
511,74
|
Salário médio Pessoal manut/Almoxarifado
|
420,67
|
Para
chegar aos valores acima ilustrativo, necessita de um planilhamento técnico de
coleta de dados e informações de preços apurado matematicamente e cientificamente,
transformando em índices, percentuais e construindo formulas para a devida e precisa
apuração.
A
título de estudo, as planilhas da época sinalizavam o preço do kilometro rodado
para a empresa Pioneira resultava em R$ 2,069 e para a empresa Viação Capital
do Oeste o valor de R$ 1,812. Multiplicando-se os valores correspondentes vamos
obter a somatória de R$ 1.467.164,31 valor a ser pago as concessionárias, porém
incluindo a taxa de gerenciamento de R$ 73.358,22, apura-se o resultado final
de 1.540.522,52, que dividindo pelo número de passageiros pagantes 1.490.933
para definir o valor tarifário de R$
1,0333.
A
fonte de receita para a sustentação do sistema advem da venda antecipada do
vale-transporte, e de possíveis aplicações financeiras.
Longe
de ser um documento altamente técnico, mas com uma forma simples de transferir
um pouco de complexo e minucioso sistema que é o transporte publico Urbano.